Estão abertas Bolsas Para Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa em Portugal oferecidas pela Fundação Calouste Gulbenkian.

A Fundação Calouste Gulbenkian abre o presente concurso para a atribuição de bolsas de estudo em Portugal destinado aos nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, designadamente Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

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1) Concurso

1.1) Decorre entre os dias 01 e 30 de abril de 2023 até às 17h00 (hora de Lisboa) um concurso para atribuição de bolsas de Mestrado em instituições de ensino superior (IES) portuguesas. Este concurso destina-se aos nacionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (doravante PALOP), designadamente Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.

1.2) O concurso tem como objetivo a valorização profissional e o estímulo à investigação de estudantes que pretendam prosseguir, atualizar e especializar os seus conhecimentos em IES portuguesas.

1.3) São considerados elegíveis Mestrados nas áreas de:

a) Ciências exatas, designadamente matemática, física e química;

b) Ciências da saúde, designadamente no âmbito da medicina clínica (não se considera saúde pública).

2) Tipo, duração e valores das bolsas

2.1) Serão atribuídas até 15 bolsas de Mestrado, não sendo consideradas candidaturas para Mestrado Integrado.

2.2) A bolsa será atribuída por um período máximo de 24 meses, de acordo com as seguintes condições:

a) No primeiro ano, atribuição de uma bolsa de Mestrado por 12 meses, mais um mês de instalação em Portugal, para frequência do ano curricular numa IES portuguesa;

b) No segundo ano, caso o Bolseiro esteja em condições de renovação, uma bolsa pelo período de duração estipulada no plano de estudos e até ao referido limite temporal da bolsa.

 

2.3) Os valores da bolsa são os seguintes:

a) Uma mensalidade para o período de estudos em Portugal, no valor de 1 050€;

b) Apoio único de instalação para os candidatos que se instalam pela primeira vez em Portugal no valor de 1 050€;

c) Comparticipação única para inscrição, matrícula ou propinas até ao valor máximo de 4 000€ paga em duas prestações;

d) Apoio de uma viagem para Portugal e de regresso ao país de origem no final da bolsa, com os seguintes limites:

  • Cabo Verde e Guiné-Bissau 750 €
  • Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe 1.250 €

e) Seguro de acidentes pessoais.

 

2.4) Salvo casos especiais previstos em acordos firmados entre a Fundação Gulbenkian (doravante FCG) e outras instituições, o Bolseiro não poderá acumular a bolsa atribuída pela FCG com qualquer outra bolsa de estudo.

2.5) A bolsa será depositada bimestralmente na conta bancária portuguesa indicada pelo Bolseiro, após preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela FCG e cujo comprovativo de titularidade se exige.

2.6) O pagamento da comparticipação de propinas é realizado mediante apresentação de documento autenticado pela IES com o respetivo valor.

O Bolseiro deverá proceder ao pagamento integral da propina anual, ficando as mensalidades da bolsa condicionadas à apresentação de comprovativo do pagamento da propina anual. Em situações excecionais, a FCG poderá fazer o pagamento diretamente à universidade.

2.7) Com a realização do pagamento, o Bolseiro receberá um documento demonstrativo da liquidação do valor da bolsa, assim como ficará disponível na plataforma online do Bolseiro a confirmação do pagamento.

 

3) Elegibilidade – Bolsas Para Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa em Portugal

  • Só se admitem candidatos ao 1.º ano de Mestrado;
  • Só se admitem candidatos com residência permanente no país de origem;
  • Os candidatos devem possuir nível de licenciatura com uma média de, pelo menos, 15 valores (numa escala de 0 a 20 valores);
  • Só serão considerados os candidatos que completem até 30 anos de idade, inclusive, a 31 de dezembro do ano de candidatura, ou seja, nascidos a partir de 1993, inclusive;
  • Só serão consideradas candidaturas com licenciatura concluída no máximo há 3 anos (o equivalente ao ano letivo 2019/2020);
  • Não serão consideradas candidaturas com licenciatura incompleta à data da respetiva submissão;
  • Não são elegíveis a este concurso os candidatos que já beneficiaram da atribuição de bolsas para prosseguirem os seus estudos no estrangeiro.

 

4) Candidaturas – Bolsas Para Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa em Portugal

4.1) Para a admissão a concurso, os candidatos preenchem o formulário online, acedendo à página da FCG em gulbenkian.pt, onde se encontram especificadas as informações que devem ser fornecidas para concluir a candidatura

4.2) Devem ser anexados à candidatura os seguintes documentos obrigatórios (em formato PDF até 4MB):

  • Currículo académico;
  • Certificados de habilitações do grau académico de licenciatura, devidamente autenticado, especificando obrigatoriamente a
    classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas;
  • Plano curricular do Mestrado a realizar;
  • Documento comprovativo de que o candidato tem previamente assegurado o acesso à IES portuguesa onde irá decorrer o respetivo Mestrado, designadamente através de uma declaração comprovativa da aceitação da candidatura por parte da instituição;
  • Documento onde conste o valor de propina a suportar pelo estudante na IES de destino;

 

4.3) O candidato deverá apresentar ainda nos campos criados para esse efeito no formulário de candidatura, os seguintes documentos:

  • A sua carta de motivação, que não pode exceder os 2000 caracteres (documento obrigatório);
  • A indicação do nome e o e-mail de duas pessoas do meio académico ou profissional a quem a FCG solicitará as cartas de recomendação.  As cartas serão solicitadas diretamente pela FCG às pessoas indicadas pelo candidato. Recomenda-se que o candidato contacte o mais cedo possível as pessoas indicadas e informe que receberão um e-mail da FCG para o envio da carta de recomendação através de um procedimento online, de forma a garantir que as cartas são submetidas pelos signatários até às 17h, do dia 05 de maio de 2023.
    Em nenhum caso o candidato poderá solicitar ou a FCG facilitar informação sobre as cartas de recomendação, quer o seu conteúdo, quer a confirmação de recebimento. Não serão consideradas candidaturas sem a entrega de duas cartas de recomendação.

4.4) A candidatura é considerada apenas quando devidamente preenchida, acompanhada dos documentos obrigatórios e submetida com sucesso no formulário próprio.

4.5) O formulário mantém-se disponível para visualização e edição até ao momento de submissão com sucesso da candidatura. Após a submissão, não pode ser introduzida qualquer alteração ao formulário, mas este mantém-se visível no processo do candidato.

4.6) No caso de submissão de mais do que uma candidatura será considerada apenas a última candidatura submetida.

 

5) Seleção e seriação

5.1) Para efeitos da seleção, atender-se-á:

  • Ao facto de o candidato ser nacional de um dos PALOP e residir num destes países;
  • À conclusão de licenciatura numa Universidade do país de origem, em conformidade com os artigos 3.5. a 3.7 deste Regulamento;
  • Às classificações universitárias do candidato, mormente à informação final do curso que deverá ser igual ou superior a 15 valores (numa escala de 0 a 20 valores), sendo preferencial uma classificação igual ou superior a 16 valores;
  • Ao curriculum académico e profissional;
  • Ao facto de o candidato prestar serviço em atividades de interesse público nos PALOP;
  • Ao mérito dos trabalhos de investigação que possam já ter sido realizados pelo candidato;
  • À motivação expressa pelo candidato, nomeadamente a circunstância do candidato pretender ingressar ou prosseguir na carreira
    universitária, ou na de investigador em qualquer instituto ou centro científico de reconhecido mérito, com sede em qualquer dos PALOP;
  • Às cartas de recomendação.
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5.2) A seleção dos candidatos é feita por um júri constituído por especialistas académicos de cada uma das áreas elegíveis.

5.3) A FCG reserva-se o direito de pedir os pareceres que entender necessários sobre as qualificações do candidato.

5.4) A FCG pode solicitar uma entrevista (via plataforma TEAMS ou Zoom), caso o júri considere necessário.

5.5) Para uma seleção objetiva, será estabelecida uma escala de cotação de 0 a 5 pontos para cada um dos seguintes critérios de seleção:

  • Currículo académico;
  • Média final de licenciatura;
  • Carta de motivação;
  • Cartas de recomendação.

5.6) A soma das cotações dos diferentes critérios determinará um valor final que permitirá fazer a seriação dos candidatos.

 

6) Comunicação dos Resultados

6.1) A fase de seleção deverá estar concluída num prazo máximo de 90 dias após o término do período de candidaturas.

6.2) A decisão será comunicada a todos os candidatos através da mesma plataforma utilizada para o processo de candidatura.

6.3) Após a aprovação pelo Conselho de Administração, será comunicada a decisão final, da qual não haverá recurso.

 

7) Obrigações dos bolseiros

Constituem obrigações do bolseiro:

  • a) Cumprir o plano de estudos estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
  • b) Ao aceitar a bolsa, o Bolseiro declara, sob compromisso de honra, a sua intenção de regressar, no termo dela, ao país de que é nacional, onde exerce a sua atividade profissional;
  • c) Restituir à FCG as importâncias recebidas, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no prazo de um ano contado da data da cessação do contrato de bolsa, salvo motivos ponderosos devidamente justificados;
  • d) Cumprir as regras de funcionamento interno e as diretrizes da entidade acolhedora;
  • e) Enviar os recibos/avisos de pagamento assinados relativos às importâncias que for recebendo no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua receção;
  • f) Assegurar que a FCG seja informada de qualquer mudança de morada, e-mail e número de telefone;
  • g) Comunicar à FCG a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;
  • h) Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do Bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
  • i) Apresentar semestralmente à FCG um relatório escrito da sua atividade
  • j) Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem dos trabalhos e eventuais publicações elaborados no âmbito do contrato, bem como cópia do respetivo trabalho final;
  • k) Enviar ao departamento de Bolsas Gulbenkian um exemplar da dissertação de Mestrado, preferencialmente em formato digital;
  • l) Nos trabalhos publicados em consequência dos estudos realizados e na sua apresentação em conferências, no todo ou em parte, com o auxílio de uma bolsa da FCG, deverá sempre fazer-se expressa menção desse facto, com a inclusão do logótipo da FCG;
  • Colaborar nas ações de acompanhamento e controlo promovidas pela FCG, prestando a informação solicitada ainda que a bolsa já tenha cessado;
  • Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, deste regulamento e do contrato de bolsa.

 

8) Termo, suspensão e cancelamento da bolsa

8.1) Verificado, em qualquer tempo, que as informações prestadas aquando da apresentação do pedido de bolsa não são exatas ou que o Bolseiro não cumpriu as obrigações estabelecidas, a bolsa será imediatamente cancelada, devendo ser restituído à FCG o quantitativo já recebido.

8.2) O não cumprimento das disposições constantes da alínea k) do artigo 7 constituirá elemento a ter em conta na apreciação de novos pedidos de bolsa que porventura o antigo Bolseiro venha a formular.

8.3) A FCG reserva-se o direito de verificar a atividade dos seus bolseiros e, se for caso disso, de cancelar as respetivas bolsas com base nas informações prestadas pela IES portuguesa e orientador da dissertação; nestes casos, será dado conhecimento ao interessado das respetivas informações.

8.4) Se a bolsa for cancelada por ato imputável ao Bolseiro, este fica constituído na obrigação de restituir à FCG o valor das importâncias que, a esse título, tiver recebido.

 

9) Proteção de dados pessoais

9.1) Todos os dados pessoais disponibilizados pelos candidatos (doravante “Titulares”) serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão da atribuição das Bolsas pela FCG, enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados.

9.2) A FCG poderá ser contactada, relativamente a quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados neste contexto, e para estas finalidades, para: privacidade@gulbenkian.pt.

9.3) Os dados pessoais dos Titulares serão conservados pelo período necessário para atribuição e gestão da Bolsa, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável. Alguns dados (a saber, o nome do Titular, data da candidatura, termos e duração da Bolsa, dados pessoais potencialmente incluídos nos trabalhos e publicações finais, e dados
pessoais potencialmente recolhidos no âmbito da promoção e realização de eventos promovidos pela FCG), serão conservados por tempo indeterminado pela FCG, no contexto da sua atividade de gestão e conservação de acervo cultural, intelectual e artístico.

9.4) A FCG garante aos Titulares o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados, como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, de acordo com a legislação aplicável.

9.5) A FCG implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção dos dados pessoais dos Titulares, quer quando os dados sejam tratados diretamente pela FCG, quer quando os dados sejam tratados por entidades por si subcontratadas.

9.6) A FCG poderá tratar os dados pessoais recolhidos neste contexto diretamente e/ou através de entidades subcontratantes para o efeito, sendo que serão celebrados contratos adequados com tais entidades subcontratantes, nos termos e com o teor previsto pela legislação aplicável.No âmbito e para os efeitos da atribuição e gestão de Bolsas, a FCG poderá comunicar os dados dos candidatos a entidades parceiras, para efeitos de gestão de publicações e de comunicações institucionais.
Estas entidades poderão estar sedeadas dentro do território da União Europeia ou fora, sendo que, neste último caso, serão a todo o momento empregues mecanismos adequados, ao abrigo da legislação aplicável, para salvaguardar a segurança dos dados pessoais tratados.

9.7) Os Titulares poderão efetuar uma reclamação para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) caso considerem que existe um incumprimento das disposições legais relativas à proteção de dados por parte da FCG.

10) Branqueamento de Capitais

A Entidade Beneficiária não poderá executar quaisquer ações que sejam proibidas pelas leis anticorrupção locais aplicáveis e deverá cumprir o disposto na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que aprova as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

11) Disposições finais

Se as circunstâncias assim o exigirem, este Regulamento poderá sofrer as alterações ou modificações indispensáveis, as quais, uma vez comunicadas ao Bolseiro, são para ele imediatamente obrigatórias

 

Fundação Calouste Gulbenkian
Av. de Berna, 45-A
1067-001 Lisboa

Horário
Dias úteis das 9h00 às 17h30

Contactos
bolsas-palop@gulbenkian.pt