A Universidade de Évora foi a segunda universidade a ser fundada em Portugal. Após a fundação da Universidade de Coimbra, em 1537, fez-se sentir a necessidade de uma outra universidade que servisse o sul do país. Évora, metrópole eclesiástica e residência temporária da Corte, surgiu desde logo como a cidade mais indicada. Ainda que a ideia original de criação da segunda universidade do Reino tenha pertencido a D. João III, coube ao Cardeal D. Henrique a sua concretização. Interessado nas questões de ensino, começou por fundar o Colégio do Espírito Santo, confiando-o à então recentemente fundada Companhia de Jesus.
Ainda as obras do edifício decorriam e já o Cardeal solicitava de Roma a transformação do Colégio em Universidade plena. Com a anuência do Papa Paulo IV, expressa na bula Cum a nobis de abril de 1559, foi criada a nova Universidade, com direito a lecionar todas as matérias, exceto a Medicina, o Direito Civil e a parte contenciosa do Direito Canónico. A inauguração solene decorreu no dia 1 de Novembro desse mesmo ano. Ainda hoje neste dia se comemora o aniversário da Universidade, com a cerimónia da abertura solene do ano académico.
As principais matérias ensinadas eram Filosofia, Moral, Escritura, Teologia Especulativa, Retórica, Gramática e Humanidades, o que insere plenamente esta Universidade no quadro tradicional contra-reformista das instituições católicas europeias de ensino superior, grande parte das quais, aliás, controladas pelos jesuítas.
Estudantes Internacionais na Universidade de Évora
PARA QUEM
Podem candidatar-se todos os estudantes que tenham nacionalidade de um país que não pertença à União Europeia e que sejam titulares de:
Qualificação que dê acesso ao ensino superior no país de origem (diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a conclusão de ensino secundário ou equivalente legal e aprovação em exames (por exemplo o ENEM no caso do Brasil), ou
Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, atribuída por uma escola secundária ou pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
Não são abrangidos por este concurso especial:
- Os candidatos não nacionais de um Estado membro da União Europeia que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior; ou
- Os candidatos com dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia;
- Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado-membro da União Europeia. São considerados familiares os cônjuges ou - parceiros em união de facto, e os descendentes ou ascendentes diretos que estejam a cargo de um cidadão da União Europeias.
- Os estudantes matriculados numa Instituição de Ensino Superior estrangeira que pretendam realizar um período de mobilidade na Universidade de Évora .
- Os estudantes que requeiram o ingresso no Ensino Superior através dos regimes especiais .
- Os estudantes estrangeiros não abrangidos por este concurso, devem candidatar-se através dos concursos para estudantes da União Europeia
COMO CANDIDATAR-SE
As candidaturas devem ser submetidas online, em formulário próprio, sendo requerido registo prévio .
Na candidatura terá de anexar os seguintes documentos em formato digital:
- Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário e certificado de habilitações conferindo o direito de acesso ao ensino superior, no país em que foi obtido, no qual conste as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
- Documento comprovativo do aproveitamento e respetiva(s) classificação(ões) obtida(s) no âmbito do(s) exame(s) de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações, ser exigido a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário (ex: ENEM no caso de estudantes do Brasil);
- Documento comprovativo da conclusão de ensino secundário português ou equivalente legal, assim como o comprovativo das provas de ingresso realizadas no âmbito do Regime Geral de Acesso;
- Declaração da Instituição que emitiu o certificado de habilitações ou da Embaixada com a média final e a escala de classificação utilizada nessa instituição, identificando a classificação mínima a que corresponde aprovação (caso não conste do certificado de habitações).
A candidatura apenas é analisada após pagamento da taxa de candidatura.
Os candidatos à licenciatura em Música devem inscrever-se previamente e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional Específica (PAVE) , identificando o concurso através do qual pretende candidatar-se e o ramo e instrumento no qual pretende realizar a PAVE, podendo inscrever-se no máximo a 3 ramos/instrumentos. As provas realizam-se nos prazos definidos no Calendário de Candidaturas .
A autenticação dos documentos de candidatura e a apresentação do documento de identificação e visto tem de ser efetuada até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa. As habilitações estrangeiras têm de ser legalizadas pela Embaixada ou Consulado português no país de origem das habilitações ou mediante aposição da Apostila de Haia.
Para mais detalhes visite o website oficial da Universidade de Évora clicando AQUI