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Bolsas de Estudo Para Brasil com Totalmente Financiadas Oferecidas Pelo Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB). O Grupo de Cooperação Internacional de Universidades Brasileiras (GCUB), formado por reconhecidas Universidades brasileiras, decidiu dar continuidade ao seu tradicional programa de bolsas para estudantes estrangeiros interessados em cursar mestrados ou doutorados em programas brasileiros devidamente credenciados junto ao Ministério da Educação. Contudo, pela primeira vez, o fará de forma ampliada, aberta a estudantes dos cinco continentes.

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Sobre as iniciativas do GCUB

O GCUB é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e financeiros, de caráteracadêmico, científico e cultural, e de  duração ilimitada, que compõe uma rede de 92 instituições de educação superior, fundada em 29 de outubro de 2008. Sua missão institucional é desenvolver relações acadêmicas, científicas e culturais entre as instituições membros, e promover a internacionalização universitária por meio de programas, projetos e ações relacionadas à cooperação internacional. Essas atividades são realizadas em colaboração com organizações internacionais, universidades estrangeiras, redes universitárias e organismos governamentais, em um grande número de países.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O objetivo deste edital é regulamentar a seleção de candidatos(as) para a atribuição de bolsas oferecidas por universidades brasileiras associadas ao GCUB, no âmbito do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob. Essas bolsas abrangerão
programas de mestrado e doutorado presenciais, com início previsto para 2023, conforme informações divulgadas na Tabela de Mestrados e Doutorados das universidades brasileiras.

 

1.2. O(a) candidato(a) deve cursar o programa de mestrado ou doutorado para o qual foi selecionado(a). Após a conclusão com aproveitamento de todas as avaliações e demais exigências e requisitos acadêmicos do programa ao qual estão vinculados(as), receberão o título de Mestre(a) ou Doutor(a) da universidade de acolhimento.

1.3. O título obtido terá validade oficial na República Federativa do Brasil. Os procedimentos de reconhecimento em outros países são de responsabilidade do interessado, não podendo o GCUB, as universidades e instituições associadas ao programa garantir ou assumir responsabilidade a respeito dos procedimentos relacionados.

1.4. As bolsas concedidas, de acordo com a regulamentação e legislação brasileira vigentes, não estabelecem relação trabalhista ou comercial entre o GCUB, as instituições associadas e o participante.

1.5. Idioma:

1.5.1. Os(As) alunos(as) devem observar os requisitos linguísticos exigidos pelos Programas de Pós-Graduação em que se inscrevem. Informações a respeito podem ser encontradas na Tabela de Mestrados e Doutorados das universidades brasileiras.

1.5.2. Antes de defender a dissertação ou tese, todos(as) os(as) bolsistas devem comprovar, pelo menos, um nível intermediário de português, através de certificação a critério da universidade.

1.6. Calendário dos cursos:

1.6.1. Data aproximada de início dos programas de Mestrado e Doutorado: conforme calendário acadêmico de cada universidade receptora, de acordo com a Tabela de Mestrado e Doutorado das universidades brasileiras.

1.6.2. Tempo aproximado de duração dos estudos de Mestrado e Doutorado:

  • Programas de Mestrado: Até 24 meses após a data de início dos cursos e de acordo com as normas e regulamentos internos de cada
    programa.
  • Programas de Doutorado: Até 48 meses após a data de início dos cursos e de acordo com as normas e regulamentos internos de cada
    programa.

 

2. MODALIDADES E DURAÇÃO DO APOIO

2.1. Durante o período de permanência no Brasil, cada bolsista receberá os seguintes benefícios:

a. Isenção do pagamento de matrículas, mensalidades ou anuidades acadêmicas na universidade de acolhimento, referentes ao programa de estudos para o qual foram selecionados.

b. Bolsa de estudo:

Mestrado: Bolsas mensais, tendo como referência o valor pago pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), igual ao valor mínimo pago aos(as) estudantes brasileiros(as) que realizam mestrado no Brasil, sob responsabilidade
da universidade receptora durante todo o período regular de estudos, até um máximo de 24 meses, de acordo com o disposto na
Tabela de Cursos de Mestrado.

Doutorado: Bolsas mensais tendo como referência o valor pago pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), igual ao valor mínimo pago aos estudantes brasileiros que realizam seus estudos de doutorado no Brasil, sob responsabilidade
da universidade receptora durante todo o período normal de estudos, até um máximo de 48 meses, de acordo com o disposto na
Tabela de Cursos de Doutorado.

c. Para que o pagamento de qualquer um dos benefícios mencionados seja efetuado, o(a) bolsista deverá comparecer à universidade receptora e seguir as instruções do Coordenador Institucional do Programa de Mobilidade Internacional do GCUB: GCUB-Mob da universidade sobre os procedimentos de admissão: abertura uma conta bancária; emissão de documentos exigidos
pelo governo brasileiro; apresentação de comprovante de seguro com cobertura médica, laboratorial e hospitalar completa, válido em todo o território brasileiro, inclusive repatriação funerária; Apresentação de comprovação de regularidade perante as autoridades migratórias brasileiras e autorização para matrícula em estudos universitários (passaporte com visto temporário IV e/ou protocolo de apresentação à autoridade migratória para autorização de residência). O bolsista deve enviar a documentação necessária ao GCUB em até 45 dias após a matrícula na universidade, ou corre o risco de perder a bolsa.

d. Acesso aos restaurantes universitários, se houver, sob as formas de acesso válidas para os demais alunos da universidade receptora na mesma condição.

e. Acesso a aulas, salas de estudo, bibliotecas, laboratórios e outros serviços universitários, nas mesmas condições que os restantes alunos dabuniversidade de acolhimento.

 

3. REQUISITOS PARA APLICAÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO PARA BRASIL

3.1. Requisitos gerais para a aplicação:

a. A candidatura à bolsa será individual e poderá ser apresentada em português, inglês ou espanhol.

b. Ser cidadão de Estado que mantenha relação diplomática com o Brasil.

c. Não ser brasileiro.

d. Não ter a condição migratória de residente no Brasil.

e. Estar em boas condições de saúde (física e mental) para realizar estudos de pós-graduação.

f. Ter capacidade de financiar despesas extras não cobertas por esta bolsa (por exemplo: passagem aérea, processamento de visto, seguro médico internacional para todo o período de estudo e outras despesas de manutenção, superiores aos fundos que excedam os valores descritos no número 2.1.b).

g. O candidato deve indicar o nível a que se candidata: Mestrado ou Doutorado.

h. Cada aluno pode se inscrever em até cinco programas de mestrado ou doutorado, de diferentes universidades, preferencialmente de diferentes regiões do Brasil (ver mapa).

i. A apresentação do diploma de graduação é obrigatória para todos os candidatos. No caso de candidatos ao Doutorado, será de responsabilidade do aluno verificar se o Programa de Pós-Graduação exige o título de mestre (Tabela de Mestrados e Doutorados das universidades brasileiras).

 

4. DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA

4.1. As candidaturas a bolsas de mestrado ou doutorado devem conter os seguintes documentos:

a. Formulário de inscrição online, devidamente preenchido.

b. Cópia do documento de identidade (documento de nacionalidade, passaporte ou documento de identidade nacional).

c. Curriculum Vitae (não é necessário apresentar comprovantes no momento da candidatura. O comprovante pode ser solicitado pelos Coordenadores Gerais do programa a qualquer momento).

d. Histórico acadêmico de graduação (licenciatura ou bacharelado universitário) e mestrado, se o programa de Doutorado escolhido o exigir.

e. Para candidatos a Mestrado: Diploma, certificado de conclusão de estudos universitários realizados ou declaração da universidade de origem atestandoa previsão de conclusão dos estudos concluídos: graduação (licenciatura ou bacharelado universitário).

f. Para candidatos a Doutorado: Diploma, certificado de conclusão de estudos universitários completos: graduação (licenciatura ou bacharelado universitário) e mestrado, se exigido pelo programa de doutorado escolhido.

 

Para cada um dos programas de estudos, o candidato deverá apresentar dois textos:

Especificações: Times New Roman, nº 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm; e margem superior, inferior, direita e esquerda de 2,5 cm.

Conteúdo dos textos:

Texto 1: Expectativas e interesses acadêmicos; expectativas e perspectivas profissionais para o retorno ao país de origem (máximo
de 1.000 palavras).

Texto 2: Para cada um dos programas de mestrado ou doutorado, apresentar justificativa para a seleção do programa, tema central e problema a ser pesquisado, delimitação e justificativa do objeto de estudo, revisão bibliográfica, processo metodológico, cronograma e referências bibliográficas (máximo 4.000 palavras).

g. Para professores universitários: comprovante de vínculo permanente a uma instituição de Ensino Superior, quando aplicável.

Nota 1: As propostas iniciais apresentadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição constituem instrumento de avaliação e podem ser modificadas ou substituídas dependendo da aderência às linhas de pesquisa e das condições de execução na nota.

Nota 2: No caso do(a) candidato(a) ser selecionado para a bolsa e se a universidade receptora solicitar, os documentos indicados nas subseções 4.1 (b, d, f, g), deverão ser traduzidos oficialmente (tradução juramentada) para o português, a menos que
estejam em língua franca (português, inglês, francês ou espanhol).

4.2. As inscrições para as bolsas são gratuitas, pessoais, intransferíveis e efetuadas por meio eletrônico.

Nota: Aconselha-se que os(as) candidatos(as) submetam as suas propostas com antecedência, uma vez que o GCUB não se responsabiliza por propostas não recebidas devido a problemas técnicos e congestionamentos no sistema eletrônico.

4.3. A inscrição no Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob implica o conhecimento e a aceitação definitiva das regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

4.4. As informações fornecidas são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se ao GCUB e à universidade receptora o direito de excluí-lo da seleção em qualquer etapa do processo, caso se verifique a apresentação de dados
incompletos, incorretos ou inconsistentes, fora dos prazos estabelecidos, ou se posteriormente for constatado que a informação não é verdadeira.

4.5. Os documentos originais podem ser solicitados pelo GCUB ou pela universidade de acolhimento a qualquer momento.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURA

5.1. O processo de avaliação das candidaturas para o Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob será desenvolvido em três fases, todas elas eliminatórias.

O candidato poderá ser eliminado em qualquer uma das fases, caso não cumpra integralmente os requisitos estipulados em cada uma delas.

5.1.1. A primeira fase da seleção (análise de documentos) será realizada pelo GCUB.

5.1.2. A segunda fase da seleção (análise de mérito e admissibilidade pela universidade) é de responsabilidade dos coordenadores dos cursos de Mestrado e Doutorado, das universidades brasileiras associadas ao GCUB.

5.1.3. A terceira fase da seleção (seleção e distribuição final dos candidatos aprovados nas fases anteriores) será realizada por um Comitê Consultivo de Avaliação, composto por docentes com doutorado das universidades vinculadas ao GCUB, nomeados pela Diretoria Executiva do GCUB.

a. Primeira fase: Análise dos documentos

Esta fase consiste na análise da documentação apresentada nas candidaturas às bolsas, conforme descrito no ponto 4 (DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA), e ficará a cargo do GCUB. A candidatura que apresente documentação incompleta e/ou tenha sido enviada fora do prazo estabelecido por este Edital não será aceita, sem análise de mérito e não
serão aceitos pedidos de reconsideração.

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b. Segunda fase: Análise de mérito e admissibilidade pela universidade

O GCUB enviará todas as inscrições elegíveis da primeira fase para as universidades brasileiras selecionadas pelo candidato. Cada programa selecionado pelo candidato avaliará sua inscrição com base nos documentos apresentados de acordo com o ponto 4 deste edital (DOCUMENTOS DE CANDIDATURA) e emitirá seu parecer de PRÉ-APROVADO ou NÃO APROVADO.

  • A universidade fornecerá ao GCUB a lista de candidatos aprovados e não aprovados. A universidade fará uma pré-seleção, sempre que possível, de um mínimo de quatro candidatos para cada bolsa oferecida. Este procedimento permite um melhor aproveitamento
    das bolsas, em caso de recusas.
  • A universidade deve, sempre que possível, ter em conta os critérios de distribuição geográfica do país de origem dos candidatos, na pré-selecção dos candidatos, sem prejuízo do mérito académico.

Não serão aceitos pedidos de reconsideração.

c. Terceira fase: Seleção e distribuição final dos candidatos aprovados nas fases anteriores

O Comitê Consultivo de Avaliação referido no ponto 5 (PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATURA) deste edital, distribuirá e classificará os candidatos pré-aprovados pelas universidades na fase anterior. O Comitê Consultivo de Avaliação tomará as decisões finais sobre a atribuição de bolsas e a distribuição dos alunos, para os programas e universidades a que se candidataram.

O Comitê terá em conta os seguintes critérios:

  • Distribuição geográfica, de acordo com os países e continentes dos(as) candidatos(as);
  • Índices de Desenvolvimento Humano do país de origem do(a) candidato(a) à bolsa, de acordo com a classificação do Programa das
    Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
  • Professores com vínculos com instituições de Ensino Superior;
  • A igualdade de gênero;
  • Preferência dos cursos escolhidos pelo(a) candidato(a).

 

6. RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1. O GCUB publicará os resultados em seu site.

6.1.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão contatados(as) pelo GCUB, através do e-mail indicado no formulário de inscrição, para informá-los sobre a universidade e o programa de estudos para o qual serão oferecidas bolsas de estudo no âmbito do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob.

6.1.2. Em caso de recusa, a universidade de acolhimento convocará os(as) suplentes, de acordo com a classificação publicada pelo Comitê Consultivo de Avaliação.

6.2. As universidades devem enviar a Carta de Aceite aos(às) candidatos(as) aprovados na seleção final, bem como a relação de documentos necessários para inscrição nos programas.

6.2.1. Para os(as) bolsistas que atuarão em áreas relacionadas às ciências da saúde, a universidade anfitriã deverá enviar carta complementar assinada pelo Coordenador do Curso, informando que o bolsista (a) não poderá realizar procedimentos com pacientes no Brasil, exceto aqueles estritamente necessários para a desenvolvimento de atividades de investigação relacionadas com a dissertação ou tese, de acordo com os regulamentos dos respectivos Conselhos Profissionais.

6.2.2. No caso específico de estudantes de medicina, a carta assinada pelo Coordenador do Curso deverá indicar que o bolsista não poderá praticar atos médicos fora da instituição de ensino a que está vinculado, exceto aqueles estritamente necessários à sua formação. Da mesma forma, deverá indicar o nome do responsável pelo bolsista, perante o Conselho Regional de Medicina, a quem caberá informar a presença do bolsista sob a sua jurisdição e por ela assumirá a responsabilidade solidária (conforme Resolução CFM nº 1.832/2008, artigo 5º, incisos I e VI e artigo 7º. § 5º).

 

Nota 1: A Carta de aceite em formato eletrônico deve ser enviada pela universidade receptora aos candidatos, com cópia para o GCUB.

Nota 2: A critério da universidade receptora, a Carta original poderá ser enviada diretamente para o endereço dos candidatos selecionados, sem prejuízo do envio do documento eletrônico ao candidato e ao GCUB.

6.3. Contrato de Aceite de Bolsa:

6.3.1. O Contrato de Aceite de Bolsa deve ser enviado aos(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio de sistema online. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) têm 7 dias para apresentar o Contrato de Aceite de Bolsa assinado, a partir da data de envio do Contrato pelo GCUB. Caso o(a) candidato(a) não envie o contrato assinado no prazo estabelecido, o GCUB interpretará a falta de resposta como recusa da bolsa.

 

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS

7.1. A aprovação final dos candidatos selecionados para a concessão da bolsa do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob ficará condicionada à assinatura do Contrato de Aceite de Bolsa, no qual o candidato(a) estará obrigado(a) a cumprir os requisitos do Programa. Além disso, o candidato selecionado deve abster-se de realizar atividades que violem as regras de concessão da bolsa
concedida pela instituição receptora.

a. Dentro dos 45 dias seguintes à sua inscrição na universidade, é obrigatório que os(as) estudantes apresentem um certificado de seguro internacional com cobertura médica, laboratorial e hospitalar, válida em todo o território brasileiro, que inclua repatriação funerária. Com o objetivo que o(a) bolsista tenha cobertura desde o primeiro dia da chegada ao país de estudo, se recomenda que o seguro médico seja adquirido estando ainda em seu país de origem e uma cópia eletrônica do documento seja enviada ao GCUB e às universidades receptoras antes de viajar ao Brasil.

O seguro médico internacional deve cobrir período inicial de 12 meses e deve ser renovado por um período igual durante toda a estadia do(a) bolsista no Brasil. O(A) candidato(a) deverá apresentar anualmente o seguro médico internacional sob pena de não renovação ou cancelamento da bolsa.

b. O(A) aluno(a) selecionado(a) também é obrigado a apresentar os demais documentos exigidos pelo Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob, de acordo com as exigências dos programas de pós-graduação envolvidos.

c. Dedicar-se em tempo integral às atividades do programa de estudos e respeitar a legislação e regulamentação vigentes do programa, da
universidade anfitriã e do Brasil.

d. Retornar ao país de origem em até 30 dias após a conclusão dos estudos no Brasil e nele residir permanentemente, por tempo no mínimo igual à duração da bolsa, exceto nos casos de continuidade dos estudos acadêmicos.

e. Sem prejuízo do disposto no item 2. (MODALIDADES E DURAÇÃO DO APOIO), cobrir todas as demais despesas relacionadas à participação no Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob, tais como despesas pessoais, passagem aérea, seguro internacional com cobertura médica integral, laboratório e internação, válidos durante todo o período território brasileiro, incluindo repatriação fúnebre; taxas de serviço escolar (por exemplo, emissão de certificados), despesas de graduação (emissão de
certificado de graduação) e, se houver, legalização de documentos, processamento e emissão de visto, bem como qualquer custo ou despesa adicional que não esteja expressamente coberto neste edital.

f. Dependendo de sua nacionalidade, é obrigação do(a) bolsista obter o visto adequado para viajar ao Brasil e arcar com quaisquer custos que este procedimento implique. O estudante deve entrar em contato com o Consulado Brasileiro de seu país de origem ou do país mais próximo, ou com a representação consular mais próxima de sua residência para se informar sobre a obrigatoriedade do Visto Temporário IV e realizar os trâmites necessários.

g. O(A) bolsista é responsável por manter seu registro nacional de imigração atualizado durante toda a duração de seus estudos, cumprindo os requisitos de imigração relacionados.

h. O(A) bolsista pode recusar a bolsa até quatro semanas antes de iniciar o programa de estudos, sem que isso implique penalidades financeiras. No entanto, se o(a) candidato(a) selecionado(a) recusar a bolsa após este período ou após ter iniciado o programa de estudos, sem justificação válida ou suficiente determinada pelo GCUB, deverá reembolsar ao GCUB e/ou à universidade receptora, o valor total desembolsado até o momento da seu declínio. Além disso, o(a) bolsista que recusar menos de quatro semanas antes não poderá concorrer a nenhum outro programa de bolsas do GCUB pelos próximos 2 (dois) anos. Esses casos serão comunicados pelo GCUB à
Embaixada e ao Setor Consular do país de origem do(a) aluno(a), bem como ao MRE do Brasil.

i. A universidade receptora pode retirar a bolsa se o(a) candidato(a) não cumprir as normativas nacionais, os padrões acadêmicos e os regulamentos da universidade onde estuda.

j. Caso o(a) bolsista não cumpra com as obrigações deste edital e com o regulamento da universidade receptora, o GCUB e a universidade brasileira poderão exigir o reembolso do valor total ou parcial da dotação alocada durante o período de permanência no Brasil.

k. O(A) bolsista deve informar ao Coordenador Institucional do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob toda vez que viajar para outro país.

Os regulamentos das Universidades, Programas de Pós-Graduação ou, Agências de Pesquisa que concedem as bolsas podem conter regras que restrinjam viagens internacionais durante a bolsa ou que exijam justificativa para a viagem. Assim, é importante que o(a) bolsista informe-se sobre tais condições junto ao Coordenador Institucional.

l. Todas as comunicações dos alunos selecionados deverão ser enviadas para o email – gcub.mob@gcub.org.br Nenhuma outra forma de comunicação será considerada para este assunto.

 

8. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA GCUB DE MOBILIDADE INTERNACIONAL – GCUB-MOB

8.1. As universidades receptoras serão responsáveis por monitorar constantemente o progresso acadêmico e o bem-estar dos bolsistas.

8.2. As universidades receptoras enviarão ao GCUB, por meio do endereço eletrônico: gcub.mob@gcub.org.br, um relatório semestral que descreve a evolução de cada bolsista e as possibilidades de permanência no Programa.

8.3. Os Coordenadores do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob, juntamente com a Coordenação Geral do Programa e a Coordenação do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob, se reunirão uma vez por ano, para
avaliação e discussão de propostas voltadas à continuidade e aprimoramento do Programa.

9. INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS

9.1. O Instituto Guimarães Rosa do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a Comissão Nacional da UNESCO e a Agence Universitaire de la Francophonie (AUF), dão apoio institucional a este edital.

9.2. As instituições associadas podem participar, como observadores, nas reuniões de avaliação referidas no ponto 8.3, bem como observar as reuniões do Comitê Consultivo de Avaliação.

9.3. Eventuais ofertas adicionais das instituições associadas à seleção, em áreas específicas, serão regidas por documento específico.

9.4. As instituições associadas não assumem responsabilidade civil, contratual ou extracontratual durante todo o processo acadêmico.

 

10. CALENDÁRIO

 

11. CASOS DE OMISSÃO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

11.1. Situações não contempladas neste edital serão analisadas pelo Comitê de Apoio aos Programas de Pesquisa e Pós-Graduação do GCUB – CAPPPG.

11.2. Informações complementares podem ser solicitadas através de uma consulta dirigida exclusivamente ao seguinte e-mail: gcub.mob@gcub.org.br.

11.3. O GCUB é responsável pela comunicação com os(as) candidatos(as) do Programa GCUB de Mobilidade Internacional – GCUB-Mob durante todo o processo. A comunicação com os(as) bolsistas na chegada ao Brasil e durante todo o período de permanência na universidade receptora é de responsabilidade dos Coordenadores Institucionais das universidades associadas e, quando necessário, do GCUB.

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